Pensão por Morte

Proteção aos dependentes: cônjuge, companheiro(a), filhos e, em alguns casos, pais e irmãos.

Entenda o benefício

A Pensão por Morte garante renda aos dependentes do segurado falecido. O valor e a duração variam conforme a idade do beneficiário, o tempo de união e o número de dependentes.

Cuidamos de todo o processo com o cuidado que o momento exige, inclusive nos casos em que o INSS questiona a união estável ou a qualidade de segurado de quem faleceu.

Quem pode ter direito

  • Cônjuge, companheiro(a) em união estável (inclusive homoafetiva) e ex-cônjuge com pensão alimentícia
  • Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, sem limite de idade
  • Pais e irmãos, quando comprovada a dependência econômica
  • Casos negados por suposta falta de qualidade de segurado do falecido

Dúvidas frequentes

Como comprovar união estável?

Com contas conjuntas, comprovante de mesmo endereço, plano de saúde, fotos, declarações e testemunhas. Reunimos o conjunto de provas mais forte possível.

A pensão é para sempre?

Depende. Para cônjuges e companheiros, a duração varia com a idade e o tempo de união; a partir de certa idade, é vitalícia.

Vamos analisar o seu caso

Atendimento em São Paulo e on-line para todo o Brasil. Fale com quem entende de pensão por morte.