Aposentadoria para Pessoa com Deficiência

Regra própria, com redução de tempo ou de idade conforme o grau da deficiência — leve, moderada ou grave.

Entenda o benefício

Quem trabalhou com deficiência tem direito a uma aposentadoria diferenciada, com exigências menores de tempo de contribuição ou de idade, conforme o grau reconhecido em perícia médica e social.

A deficiência não precisa ser de nascimento: o que importa é o período em que você contribuiu já convivendo com ela. É um direito pouco divulgado e frequentemente concedido de forma incorreta.

Quem pode ter direito

  • Por tempo: 20, 25 ou 28 anos (homens) e 15, 20 ou 24 anos (mulheres), conforme o grau
  • Por idade: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição
  • Deficiência física, sensorial, intelectual ou mental de longo prazo
  • Quem já recebe aposentadoria comum e pode pedir a revisão para a regra da PCD

Dúvidas frequentes

Preciso estar afastado do trabalho?

Não. Essa aposentadoria é justamente para quem trabalha e contribui convivendo com a deficiência.

Quem define o grau da deficiência?

A perícia médica e o serviço social do INSS, com base em avaliação biopsicossocial. Preparamos a documentação para que o grau seja reconhecido corretamente.

Vamos analisar o seu caso

Atendimento em São Paulo e on-line para todo o Brasil. Fale com quem entende de aposentadoria para pcd.