Aposentadoria Especial

Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou risco biológico.

Entenda o benefício

A Aposentadoria Especial é destinada a quem trabalhou de forma habitual e permanente exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física — ruído acima do limite, calor, poeiras, produtos químicos, eletricidade e agentes biológicos.

É um dos benefícios em que o INSS mais nega o pedido por falta de documentação técnica adequada. Analisamos seu histórico profissional e reunimos as provas necessárias para comprovar a insalubridade de cada período.

Quem pode ter direito

  • 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o grau de risco da atividade
  • Profissionais da saúde, indústria, mineração, construção, frigoríficos, limpeza e vigilância
  • Quem já se aposentou por outra regra e pode converter o tempo especial em vantagem no valor
  • Quem teve o pedido negado por ausência ou inconsistência no PPP

Dúvidas frequentes

O uso de EPI tira o meu direito?

Nem sempre. Para ruído, o entendimento é de que o EPI não afasta o direito. Em outros agentes, é preciso analisar se o equipamento realmente neutralizava o risco.

A empresa fechou e não consigo o PPP. E agora?

Existem alternativas: documentos de sindicatos, laudos de empresas similares, processos trabalhistas e prova técnica judicial. Avaliamos o melhor caminho no seu caso.

Vamos analisar o seu caso

Atendimento em São Paulo e on-line para todo o Brasil. Fale com quem entende de aposentadoria especial.